(de acordo com o artigo 24º n. 2 do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho e com o artigo 1º do Regimento do Conselho dos Utilizadores das Bibliotecas da Universidade do Minho)
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1. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas deverá pronunciar-se sobre assuntos relevantes relativos à interação dos serviços de documentação com os seus utilizadores, em particular sobre:
a) Regulamentos;
b) Funcionamento;
c) Qualquer outro assunto de interesse para os SDUM que lhe seja submetido pelo respetivo Diretor.
2. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas pronunciar-se-á ainda sobre todos os assuntos para os quais for solicitado.
3. Para além dos pareceres que lhe sejam requeridos, o conselho de utilizadores poderá, por iniciativa própria, emitir recomendações em matérias da sua competência.
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