Eleito o Presidente dentre os professores da Universidade do Minho que o integram, nos termos do Artigo 24º do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho, o Conselho de Utilizadores das Bibliotecas poderá designa um Vice-Presidente, que coadjuvará o Presidente e o substituirá na sua ausência, e um Secretário, a quem compete lavrar as atas das reuniões.
Artigo 3º
Funcionamento
1. Para além do previsto no nº 3 do Artigo 24º do Regulamento das Bibliotecas da Universidade do Minho, o Conselho de Utilizadores das Bibliotecas reunirá regularmente, em regime bimestral.
2. As reuniões serão convocadas pelo Presidente, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, através de convocatória, que, com indicação do dia, hora e local, bem como da respetiva ordem de trabalhos, será enviada por correio eletrónico a todos os membros.
3. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
4. Não se verificando na primeira convocação o quorum previsto no número anterior, será convocada nova reunião no período de uma semana, prevendo-se nessa convocação que o órgão delibere desde que esteja presente um terço dos seus membros, em número não inferior a três.
5. As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião, sendo a votação nominal.
6. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas pode convidar para as reuniões, sem direito a voto, outras individualidades consideradas relevante em função dos assuntos a tratar.
7. O Conselho de Utilizadores das Bibliotecas estabelecerá um canal de comunicação com os Utilizadores através de um endereço de correio eletrónico acessível a partir de uma hiperligação na página dos Serviços de Documentação da Universidade do Minho (SDUM).